IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 27 de setembro de 2024 | Edição nº 1631A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.268 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre permissão de uso de bem público MUNICIPAL à entidade CLUBE GIRASSOL DA TERCEIRA IDADE DE PROMISSÃO e dá outras providências”.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 089/2024, decreta:

Art. 1º Fica permitido à entidade CLUBE GIRASSOL DA TERCEIRA IDADE DE PROMISSÃO, inscrita no CNPJ sob nº 08.669.227/0001-36, atualmente representada pela Presidente Waldinete Moreira, RG. ***.809.442-* SSP-SP, inscrita no CPF sob nº ***892568**, o uso do próprio público situado à Rua Prefeito Dante Rocchi, nº 04, Centro, Promissão – SP, Cadastro Imobiliário nº 5494,

§ 1º A área descrita no artigo 1º será utilizada para fins de lazer, cultura, esportes, jogos recreativos e outras atividades realizadas pelos associados, nos termos do estatuto da entidade.

§ 2º O permissionário deverá cumprir as condições estabelecidas no Termo de Recebimento, Compromisso e Responsabilidade, que passa a integrar deste Decreto.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto é feita a título precário e gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, não havendo manifestação em contrário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 24 de setembro de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.

TERMO DE RECEBIMENTO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

(ANEXO AO DECRETO Nº 7.268, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024)

Por este instrumento particular de Termo de Recebimento, Compromisso e Responsabilidade, o CLUBE GIRASSOL DA TERCEIRA IDADE DE PROMISSÃO, inscrita no CNPJ sob nº 08.669.227/0001-36, atualmente representada pela Presidente Waldinete Moreira, RG. ***.809.442-* SSP-SP, inscrita no CPF sob nº ***892568**, recebe do Município de Promissão, a título de permissão de uso, outorgada pelo decreto supracitado, o próprio público do Município, com 647,98 m2 de área total e 428,94 m2, individualizado no croqui anexo, devidamente caracterizado no decreto, comprometendo-se e responsabilizando-se a:

Promover todos os atos necessários para manter a área sempre adequada aos usos permitidos, notadamente no que tange às normas urbanísticas, de segurança, vizinhança, de transportes e sanitárias.

Defender a área de todo e qualquer ato de turbação ou esbulho.

Não ceder, no todo ou em parte, o imóvel ou seu uso, salvo por meio de regular processo de pedido de transferência, que ficará a critério da conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

Comunicar à Prefeitura Municipal qualquer evento danoso ao imóvel, devendo restituí-lo nas mesmas condições em que o recebe.

Desocupar o imóvel, no prazo de 90 (noventa) dias, se solicitado pelo Município, livre de pessoas e coisas.

Responsabilizar-se administrativa, civil e criminalmente, por todo e qualquer evento danoso decorrente do uso do bem ora recebido, durante o período de exercício da permissão de uso.

Promover as adaptações necessárias e manutenções que forem necessárias, mas somente edificar (obra nova) mediante autorização da Administração Municipal.

Não criar obstáculos, em hipótese alguma, à ação dos fiscais do Município.

Declara o permissionário estar ciente de que a permissão de uso em apreço é outorgada a título precário e gratuito, com tributação do IPTU em razão da posse, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, podendo ser revogada a qualquer tempo a juízo da Administração, sem que lhe caiba qualquer direito, inclusive à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, as quais ficarão, desde logo, incorporadas ao patrimônio público municipal.

Declara o permissionário, ainda, estar ciente de que o não cumprimento de qualquer uma das obrigações aqui assumidas implicará na cassação da permissão de uso, caso em que deverá ser providenciada a imediata desocupação e restituição do imóvel.

Por ser expressão da verdade, firma o presente termo em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Promissão, 24 de setembro de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

CLUBE GIRASSOL DA TERCEIRA IDADE

CNPJ 08.669.227/0001-36

WALDINETE MOREIRA

TESTEMUNHAS:

1. JOSAN NUNES 2. ISABEL PAZINI DE OLIVEIRA PINTO

RG. ***.579.294-* SSP/SP RG. ***.093.809-* SSP/SP

ANEXO – I

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