IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 27 de setembro de 2024 | Edição nº 1373 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 544/2024
de 27 de setembro de 2024
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as contidas no Capitulo XLI, artigo 143 da Lei nº 1.373/2007 e disposto no Decreto nº 2.113/2010;
Considerando o pedido de readaptação de função apresentado através do Processo Administrativo nº 7353/2024 pela servidora Adriana Moreira Simões de Almeida, matricula funcional nº 2364, Professor Adjunto III desta Prefeitura Municipal, devido a modificação ocorrida em seu estado físico conforme atestado médico e exames apresentados;
Considerando que a servidora passou por perícia médica municipal onde o médico do trabalho solicitou ao Departamento de Recursos Humanos a relação de funções que a servidora poderia exercer em sua condição de readaptada;
Considerando que o médico do trabalho no Laudo emitido indica contra-indicação para o desempenho de todas as funções do emprego de origem, e sugere que a servidora poderá ser readaptada para realizar tarefas administrativas, em conformidade com a relação de funções encaminhada pelo Departamento de Recursos Humanos, visto ter contra-indicação para todas as tarefas do emprego;
RESOLVE:
1º - A partir da vigência desta Portaria a servidora Adriana Moreira Simões de Almeida, matricula funcional nº 2364, Professor Adjunto III da rede municipal de ensino, em conformidade com o artigo 2º do Decreto nº 2.113/2010, fica readaptada de função, ficando designada para desempenhar a função de assistente administrativo.
2º - A servidora readaptada no artigo 1º terá como atribuições as funções inerentes ao emprego de assistente administrativo.
3º - A servidora readaptada não estará impedida de exercer outra atividade para qual se julgue capacitado.
4º - Quanto ao local de trabalho e horário da servidora readaptada, a mesma ficará a disposição do Posto de trabalho e Secretária Municipal de Educação, respeitando o artigo 6º do Decreto nº 2.113/2010.
5º - O funcionário que se encontre na condição de readaptado terá que passar por perícia médica uma vez a cada ano, preferencialmente no mês janeiro do ano subsequente.
Portaria nº 544/2024 Fls. 02
6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 27 de setembro de 2.024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada neste Departamento de Recursos Humanos e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
ELIZETE CORRÊA CLETO
DIRETORA DEPARTº DE RECURSO HUMANOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.