IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 30 de setembro de 2024 | Edição nº 56 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.343, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.024.-
Remaneja recurso do orçamento vigente no valor de R$ 50.532,00 e dá outras providências.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art.72, VI, da Lei Orgânica do Município, e que lhe confere o art.11, da Lei nº 2.646, de 20.06.2023, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2024.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejadas na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 50.532,00 (cinquenta mil quinhentos e trinta e dois reais), para o exercício de 2024.
Local: 02 EXECUTIVO
020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 97 - 15.452.0009.2015.0000 Organização dos Serviços Urbanos...............9.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 113 - 17.512.0009.2017.0000 Organização dos Serviços Urbanos...............3.600,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER
Local: 02 EXECUTIVO
020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
Ficha: 212 - 12.365.0013.2042.0000 Educação Básica...........................................10.400,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
Ficha: 441 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica..........................................22.532,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
LOCAL: 02 EXECUTIVO
021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 312 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS..............5.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
____________
TOTAL.....................................................................................R$ 50.532,00
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Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada
dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.646, de 20 de junho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e
unidades contemplados.
Local: 02 EXECUTIVO
020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
Ficha: 200 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica.........................................-22.532,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Ficha: 207 - 12.361.0013.2039.0000 Educação Básica...........................................-4.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Ficha: 214 - 12.366.0013.2043.0000 Educação Básica........................................-10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
LOCAL: 02 EXECUTIVO
021400 FUNDO MUN. DIR. CRIANÇAS E ADOLESCENTE
Ficha: 420 - 08.243.0022.2089.0000 Atend. Integral ao F.M. Dir. e Adolescen.......-10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 421 - 08.243.0022.2089.0000 Atend. Integral ao F.M. Dir. e Adolescen.........-4.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
____________
TOTAL...................................................................................R$ - 50.532,00
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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 11 de setembro de 2.024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.