IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 30 de setembro de 2024 | Edição nº 56 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.343, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.024.-

Remaneja recurso do orçamento vigente no valor de R$ 50.532,00 e dá outras providências.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art.72, VI, da Lei Orgânica do Município, e que lhe confere o art.11, da Lei nº 2.646, de 20.06.2023, orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2024.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam remanejadas na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no valor de R$ 50.532,00 (cinquenta mil quinhentos e trinta e dois reais), para o exercício de 2024.

Local: 02 EXECUTIVO

020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Ficha: 97 - 15.452.0009.2015.0000 Organização dos Serviços Urbanos...............9.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 113 - 17.512.0009.2017.0000 Organização dos Serviços Urbanos...............3.600,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER

Local: 02 EXECUTIVO

020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO

Ficha: 212 - 12.365.0013.2042.0000 Educação Básica...........................................10.400,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

Ficha: 441 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica..........................................22.532,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

LOCAL: 02 EXECUTIVO

021200 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 312 - 10.301.0020.2063.0000 Atendimento Integral à Saúde-SUS..............5.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO

____________

TOTAL.....................................................................................R$ 50.532,00

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Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada

dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº. 2.646, de 20 de junho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e

unidades contemplados.

Local: 02 EXECUTIVO

020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO

Ficha: 200 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica.........................................-22.532,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha: 207 - 12.361.0013.2039.0000 Educação Básica...........................................-4.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Ficha: 214 - 12.366.0013.2043.0000 Educação Básica........................................-10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

LOCAL: 02 EXECUTIVO

021400 FUNDO MUN. DIR. CRIANÇAS E ADOLESCENTE

Ficha: 420 - 08.243.0022.2089.0000 Atend. Integral ao F.M. Dir. e Adolescen.......-10.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: 421 - 08.243.0022.2089.0000 Atend. Integral ao F.M. Dir. e Adolescen.........-4.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

____________

TOTAL...................................................................................R$ - 50.532,00

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Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em 11 de setembro de 2.024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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