IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 30 de setembro de 2024 | Edição nº 56 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.344, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.024.-
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.492,00, e dá outras providências.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 14.492,00 (quatorze mil quatrocentos e noventa e dois reais), destinados ao reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:
Local: 020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 097 - 15.452.0009.2015.0000 Organização dos Serviços Urbanos.............10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
Ficha: 200 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica.............................................4.492,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
____________
TOTAL.....................................................................................R$ 14.492,00
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Art. 2º - Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos com partes dos recursos provenientes da anulação em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:
Local: 020400 OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Ficha: 101 - 15.452.0009.2015.0000 Organização dos Serviços Urbanos............-10.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Local: 020800 UNIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENSINO
Ficha: 196 - 12.361.0013.2037.0000 Educação Básica...........................................-4.492,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
____________
TOTAL................................................................................R$ - 14.492,00
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Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações, em decorrência do disposto na presente Lei, na LDO prevista pela Lei nº. 2.646, de 20 de junho de 2023, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano
Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021, com as alterações decorrentes de leis posteriores. –
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, 11 de setembro de 2.024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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