IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 30 de setembro de 2024 | Edição nº 56 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.346, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a suspensão do expediente no Balneário “Evaristo Mendes de Seixas”, e no Parque do Balneário no dia 30.09.2024, e dá outras providências.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, n. VI, da Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o Comunicado: 0080606972, da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, datado do dia 12 de setembro de 2024, informando que no dia 30/09/2024, haverá interrupção no fornecimento de energia elétrica para manutenção na Av. Dr. Hugo Beolchi Junior, e;
Considerando que o referido Comunicado da CPFL, informa a interrupção do fornecimento de energia elétrica para manutenção ocorrerá das 11:40 horas até 17:40 horas do dia 30/09/2024;
Considerando por fim, que a interrupção do fornecimento de energia elétrica inviabilizará o funcionamento normal do Balneário “Evaristo Mendes de Seixas”, bem como o Parque do Balneário no dia 30/09/2024;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficarão sem expediente, o Balneário “Evaristo Mendes de Seixas”, e o Parque do Balneário, no dia 30 de setembro 2024, em razão do Comunicado 0080606972, da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, em virtude da interrupção do fornecimento de energia elétrica para manutenção.
Art. 2º. Em razão do disposto no artigo anterior, os servidores lotados no Balneário “Evaristo Mendes de Seixas”, e Parque do Balneário, ficam dispensados do controle de ponto no dia 30 de setembro de 2024, devendo retornar às suas atividades normais no dia 01 de outubro de 2024, cujo expediente será normal.
Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – A compensação será realizada e designada pelo Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial do Município.
LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO
Secretário Municipal de Administração
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