IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 30 de setembro de 2024 | Edição nº 1886 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 558, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza a desafetação e alienação da área de terras que menciona e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2024, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Município autorizado a desafetar a área de terras designada como uma área destacada de maior porção da Área Institucional Dois (02) do Loteamento denominado “Portal de Santa Fé”, situado na cidade de Itupeva, designada como “Área 1 – (Remanescente da Área Institucional 02) ”, objeto da matrícula nº 149.903, do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí, Estado de São Paulo.

Art. 2º Referido imóvel passará à categoria de bem dominical.

Art. 3º Fica autorizada a alienação de referido terreno à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Itupeva, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 58.386.087/0001-67, com sede na Rua José Virillo, nº 90, Portal Santa Fé, Município de Itupeva, Estado de São Paulo, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 504, de 20 de setembro de 2021.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 19 de setembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Lei Complementar n° 558/2024 ------- 02

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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