IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 990 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.734, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$.153.518,93 (Cento e cinquenta e três mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e três centavos).

Parágrafo Único – A despesa relativa à abertura do crédito adicional especial de que trata este artigo, será enquadrada na seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 08 OUTROS CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

12 EDUCAÇÃO

12.365 ENSINO INFANTIL

12.365.1111 CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.365.1111.2.140 FNDE – Novas Turmas – Creche

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo ...................................................R$ 153.518,93

TOTAL ...............................................................R$ 153.518,93

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da rubrica de receita 1.7.1.4.99.0.1.01 Transf. FNDE – Novas Turmas – Creche (código aplicação 05.294.03)................................................R$ 153.518,93

TOTAL .............................................................R$ 153.518,93

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação da rubrica da receita 1.7.1.4.99.0.1.01 – Transf. FNDE – Novas Turmas - Creche e 1.3.2.1.02.0.1.41 - Rec. Rend. Aplic. – FNDE Novas Turmas -Creche (código aplicação 05.294.03).

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2024, aprovada pela Lei nº 1.672 de 01/09/2023, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 26 DE SETEMBRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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