IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 990 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.526, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1692, de 18 de dezembro de 2023.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam suplementadas na importância de R$.368.000,00 (Trezentos e sessenta e oito mil reais), as seguintes dotações do orçamento municipal vigente:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.1102.2.002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal

3.3.90.39.00 (020) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 40.000,00

UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1104.2.008 – Manutenção do Setor do Ensino Fundamental

3.3.90.39.00 (056) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 50.000,00

UNID. EXEC.: 04 ENSINO INFANTIL

12.365.1107.2.015 – Manutenção das atividades do Setor de Pré-Escola

4.4.90.52.00 (095) – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 25.000,00

UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS

20.606.1116.2.041 – Manutenção do Serviço de Estradas de Rodagem Municipal

3.3.90.30.00 (183) – Material de Consumo........................................................R$ 50.000,00

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

17.512.1117.2.046 – Manutenção do Serviço de Coleta de Lixo

3.3.90.30.00 (215) – Material de Consumo........................................................R$ 10.000,00

3.3.90.39.00 (217) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 20.000,00

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.301.1118.2.049 – Manutenção da atividades Médico Hospitalar

3.3.90.39.00 (230) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 70.000,00

10.301.1118.2.050 – Manutenção da ESF – Estratégia de Saúde da Família

3.3.90.39.00 (238) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 10.000,00

10.301.1118.2.055 – Manutenção das atividades do SAMU

3.3.90.39.00 (249) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 16.000,00

UNID. ORÇAM.: 06 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CULTURA

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLEMENTARES

08.244.1120.2.064 – Manutenção das atividades da Secretária – Conselhos e Políticas Complementares

3.3.90.39.00 (287) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$ 15.000,00

UNID. ORÇAM.: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1121.2.066 – Lei de Benefícios Eventuais

3.3.90.39.00 (299) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 10.000,00

UNID. ORÇAM.: 12 ESPORTE E LAZER

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA

27.812.1126.2.075 – Manutenção do Setor de Esporte e Lazer

4.4.90.51.00 (348) – Obras e Instalações............................................................R$ 52.000,00

TOTAL......................................................R$ 368.000,00

Art. 2º - Para cobertura das despesas com os créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulações das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

04.122.1102.2.002 – Manutenção das atividades da Administração Municipal

3.1.90.13.00 (014) – Obrigações Patronais.........................................................R$ 60.000,00

UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS

15.451.1115.2.040 – Manutenção das atividades do Setor de Planejamento

3.1.90.13.00 (173) – Obrigações Patronais.........................................................R$ 25.000,00

20.606.1116.2.041 – Manutenção do Serviço de Estradas de Rodagem Municipal

3.1.90.13.00 (181) – Obrigações Patronais.........................................................R$ 30.000,00

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

17.512.1117.1.015– Construção, reforma e ampliação de Galerias de Águas Pluviais

4.4.90.51.00 (188) – Obras e Instalações............................................................R$ 9.000,00

17.512.1117.1.016 – Construção, reforma e ampliação de Estação de Tratamento de Água

4.4.90.51.00 (189) – Obras e Instalações............................................................R$ 10.000,00

17.512.1117.1.017– Construção, reforma e ampliação de Rede de Distribuição de água

4.4.90.51.00 (190) – Obras e Instalações............................................................R$ 12.000,00

17.512.1117.1.018– Construção, reforma e ampliação de Rede de Esgoto

4.4.90.51.00 (191) – Obras e Instalações............................................................R$ 12.000,00

17.512.1117.1.019– Construção, reforma e ampliação de Estação de Tratamento de Esgoto

4.4.90.51.00 (192) – Obras e Instalações............................................................R$ 12.000,00

17.512.1117.1.020 – Construção de prédio para Reciclagem de Lixo, inclusive Triagem e Compostagem

4.4.90.51.00 (193) – Obras e Instalações............................................................R$ 12.000,00

UNID. ORÇAM.: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

10.301.1118.2.049 – Manutenção das atividades Médico Hospitalar

3.1.90.13.00 (225) – Obrigações Patronais.........................................................R$ 131.000,00

UNID. ORÇAM.: 06 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CULTURA

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLEMENTARES

08.244.1120.2.064 – Manutenção das atividades da Secretária – Conselhos e Políticas Complementares

3.1.90.13.00 (281) – Obrigações Patronais.........................................................R$ 50.000,00

UNID. ORÇAM.: 11 CULTURA

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA

13.392.1125.2.074 – Manutenção do Setor Cultural

4.4.90.52.00 (338) – Equipamentos e Material Permanente..............................R$ 5.000,00

TOTAL...................................................R$ 368.000,00

Art. 3º - Fica suplementada de acordo com o disposto no Artigo 4º - inciso VII – Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.692, de 18 de dezembro de 2023, na importância de R$.37.653,33 (Trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), a seguinte dotação do orçamento municipal vigente:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 06 MERENDA ESCOLAR - CONVÊNIOS

12.306.1109.2.020 – Manutenção da Merenda Escolar – PNAEF - Fundamental

3.3.90.30.00 (100) – Material de Consumo........................................................ R$ 37.653,33

TOTAL................................................................R$ 37.653,33

Art. 4º - Para cobertura das despesas com o crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da seguinte rubrica da receita 17.14.52.0.1.01 – Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAEF - Fundamental (código de aplicação 05.285.01)...........................................................................................................R$ 37.653,33

TOTAL...............................................................R$ 37.653,33

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

IPEÚNA, 20 DE SETEMBRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna

Disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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