IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO

Publicado em 30 de setembro de 2024 | Edição nº 738A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 57 de 04 de setembro de 2024

Proíbe a venda ou distribuição de bebidas alcoólicas no dia das eleições, no Município de Monsenhor Paulo e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, inclusive o art. 64, I, o, da Lei Orgânica do Município de Monsenhor Paulo;

CONSIDERANDO que o dia das eleições é um evento de alta relevância democrática, em que se exige serenidade, discernimento e a participação consciente da população;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas pode prejudicar o pleno exercício da cidadania ao comprometer a capacidade de discernimento dos eleitores e dos envolvidos no processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a diminuição do consumo de álcool contribui para a manutenção da ordem pública, reduzindo potenciais incidentes de violência, desordem e infrações relacionadas à embriaguez, que podem interferir no bom andamento do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a experiência de eleições anteriores demonstra que a restrição temporária da venda e distribuição de bebidas alcoólicas no dia do pleito é uma medida eficaz para garantir maior segurança e tranquilidade;

CONSIDERANDO que a manutenção da paz e da integridade no ambiente eleitoral é condição essencial para assegurar que a vontade popular seja expressa de maneira livre e consciente;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica proibida a venda ou distribuição, ainda que gratuita, de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Município de Monsenhor Paulo, no horário de 00h às 17h, do dia 06 de outubro de 2024, em razão das eleições municipais.

Art. 2º - O descumprimento das disposições deste decreto sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multa e, conforme o caso, suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviadas cópias, inclusive via e-mail, ao Juiz Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Civil e à Polícia Militar, para o devido conhecimento e oportuno cumprimento.

Monsenhor Paulo, 04 de setembro de 2024.

Letícia Aparecida Belato Martins

Prefeita Municipal


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