IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 1961 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.630, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a transposição de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024 referente à unidade orçamentária do Poder Legislativo, na forma que especifica.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização contida no art. 3° da Lei Municipal nº 3.787, de 4 de agosto de 2023, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2024, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.870, de 21 de junho de 2023 – LDO 2024.”

D E C R E T A

Art. 1º. Fica realizada transposição de recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2024, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:

01.01 Câmara Municipal

01.031.0001.2001 – 3.3.90.39 – Ficha 8 FR 1 R$ 3.000,00

Total da Transposição: Crédito R$ 3.000,00

Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será transposto, tendo como origem os recursos orçamentários a débito, no mesmo valor, oriundos da classificação a seguir discriminada:

01.01 Câmara Municipal

01.031.0001.1001 – 4.4.90.51 – Ficha 1 FR 1 R$ 3.000,00

Total da Transposição: Débito R$ 3.000,00

Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto, sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 30 de setembro de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinicius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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