IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 30 de setembro de 2024 | Edição nº 1810A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4379, de 30 de setembro de 2024
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$130.952,83 (cento e trinta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64 e Lei nº 2938, de 14 de dezembro de 2023, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:
Unidade | Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática
| Descrição da Despesa | Valor |
02.03.01 | 128 | 3.3.90.30.00 | 01 | 12 361 0009 2021 0000 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 100.907,83 |
02.05.01 | 212 | 3.3.90.30.00 | 01 | 08 244 0011 2041 0000 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 29.000,00 |
02.06.02 | 281 | 4.4.90.52.00 | 01 | 27 812 0012 2052 0000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 184,00 |
02.02.01 | 37 | 4.4.90.52.00 | 01 | 04 122 0006 2008 0000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 861,00 |
Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 1º, dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir.
Unidade |
Ficha |
Categoria Econômica |
Fonte de Recurso |
Funcional Programática
|
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.04 | 89 | 4.4.90.51.00 | 01 | 15 452 0008 2016 0000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 24.907,83 |
02.03.08 | 337 | 3.3.90.39.00 | 01 | 12 306 0009 2032 0000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA | R$ 105.000,00 |
02.06.02 | 277 | 3.3.90.30.00 | 01 | 27 812 0012 2052 0000 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 184,00 |
02.02.03 | 48 | 3.3.90.30.00 | 01 | 04 122 0008 2010 0000 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 861,00 |
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 30 de setembro de 2024.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.