IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 30 de setembro de 2024 | Edição nº 1810A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4379, de 30 de setembro de 2024

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$130.952,83 (cento e trinta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64 e Lei nº 2938, de 14 de dezembro de 2023, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria

Econômica

Fonte

de

Recurso

Funcional Programática

Descrição

da Despesa

Valor

02.03.01

128

3.3.90.30.00

01

12 361 0009 2021 0000

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 100.907,83

02.05.01

212

3.3.90.30.00

01

08 244 0011 2041 0000

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 29.000,00

02.06.02

281

4.4.90.52.00

01

27 812 0012 2052 0000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 184,00

02.02.01

37

4.4.90.52.00

01

04 122 0006 2008 0000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 861,00

Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 1º, dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir.

Unidade

Ficha

Categoria

Econômica

Fonte

de

Recurso

Funcional Programática

Descrição

da Despesa

Valor

02.02.04

89

4.4.90.51.00

01

15 452 0008 2016 0000

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 24.907,83

02.03.08

337

3.3.90.39.00

01

12 306 0009 2032 0000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

R$ 105.000,00

02.06.02

277

3.3.90.30.00

01

27 812 0012 2052 0000

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 184,00

02.02.03

48

3.3.90.30.00

01

04 122 0008 2010 0000

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 861,00

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 30 de setembro de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.