IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 1783 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.284, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica, sentenças judiciais e material de consumo;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e excesso de arrecadação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0021.2.054

AÇÕES ESCOLARES

3.3.90.39.00-252

OUTROS SER. TERC. PESSOA JURÍDICA

TESOURO

9.400,00

02.09.02

CRECHES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.365.0022.2.055

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

3.3.90.39.00-270

OUTROS SER. TERC. PESSOA JURÍDICA

TESOURO

76.100,00

02.09.03

EDUCAÇÃO INFANTIL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.365.0023.2.056

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.39.00-282

OUTROS SER. TERC. PESSOA JURÍDICA

TESOURO

36.100,00

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

28.843.0000.0.003

SENTENÇAS JUDICIAIS

3.3.90.91.00-332

SENTENÇAS JUDICIAIS

TESOURO

50.000,00

TOTAL

171.600,00

Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.03.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.03.01

DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.211.0005.2.006

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO

3.3.90.39.00-47

OUTROS SER. TERC. PESSOA JURÍDICA

TESOURO

50.000,00

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0021.2.054

AÇÕES ESCOLARES

3.3.90.30.00-248

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

9.400,00

02.09.02

CRECHES

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.365.0022.2.055

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES

3.3.90.30.00-268

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

76.100,00

02.09.03

EDUCAÇÃO INFANTIL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.365.0023.2.056

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

3.3.90.30.00-280

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

36.100,00

TOTAL

171.600,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 76.340,00 (setenta e seis mil, trezentos e quarenta reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.04

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0027.2.004

MANUTENÇÃO PROJETOS DO FUNDO SOCIAL

3.3.90.30.00-35

MATERIAL DE CONSUMO

TESOURO

76.340,00

TOTAL

76.340,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 30 de setembro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de setembro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.