IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 1783 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.284, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica, sentenças judiciais e material de consumo;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e excesso de arrecadação,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 171.600,00 (cento e setenta e um mil e seiscentos reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
02.09.01 | DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
04.122.0021.2.054 | AÇÕES ESCOLARES | ||
3.3.90.39.00-252 | OUTROS SER. TERC. PESSOA JURÍDICA | ||
| TESOURO | 9.400,00 | |
02.09.02 | CRECHES | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
12.365.0022.2.055 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES | ||
3.3.90.39.00-270 | OUTROS SER. TERC. PESSOA JURÍDICA | ||
| TESOURO | 76.100,00 | |
02.09.03 | EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
12.365.0023.2.056 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
3.3.90.39.00-282 | OUTROS SER. TERC. PESSOA JURÍDICA | ||
| TESOURO | 36.100,00 | |
02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | ||
02.10.02 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
28.843.0000.0.003 | SENTENÇAS JUDICIAIS | ||
3.3.90.91.00-332 | SENTENÇAS JUDICIAIS | ||
| TESOURO | 50.000,00 | |
| TOTAL | 171.600,00 | |
Art. 2.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 1º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
02.03.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |
02.03.01 | DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.211.0005.2.006 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO | |
3.3.90.39.00-47 | OUTROS SER. TERC. PESSOA JURÍDICA | |
| TESOURO | 50.000,00 |
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.01 | DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0021.2.054 | AÇÕES ESCOLARES | |
3.3.90.30.00-248 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 9.400,00 |
02.09.02 | CRECHES | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.365.0022.2.055 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES | |
3.3.90.30.00-268 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 76.100,00 |
02.09.03 | EDUCAÇÃO INFANTIL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.365.0023.2.056 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL | |
3.3.90.30.00-280 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 36.100,00 |
| TOTAL | 171.600,00 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 76.340,00 (setenta e seis mil, trezentos e quarenta reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.01.04 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0027.2.004 | MANUTENÇÃO PROJETOS DO FUNDO SOCIAL | |
3.3.90.30.00-35 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 76.340,00 |
| TOTAL | 76.340,00 |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 30 de setembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de setembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.