IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 30 de setembro de 2024 | Edição nº 1681 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.121 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “b” e “c”, da Lei Municipal nº 6.201, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação e superávit financeiro, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), nas seguintes dotações:

10.000SECR. MUN. DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

VALOR

FR

159508.241.0125.2095.0000MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

5.000,00

0759

3.3.50.43.00SUBVENÇÕES SOCIAIS
11.00SECR. MUN. CULTURA ESPORTE E LAZER
30913.392.0128.2092.0000MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CULTURA MUNICIPAL

50.000,00

0500

3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO
31013.392.0128.2092.0000MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CULTURA MUNICIPAL

195.000,00

0500

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
31113.392.0128.2092.0000MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CULTURA MUNICIPAL

60.000,00

0500

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de anulação de dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme discriminação abaixo:

Excesso de arrecadação

VALOR

FR

305.000,00

0500

Superávit Financeiro:

5.000,00

0759

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos trinta dias no mês de setembro do ano de 2024.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOPATO

Secretária Municipal de Administração


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