IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 30 de setembro de 2024 | Edição nº 1422 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.211, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor LUCAS FORTI FERNANDES.

O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar com fulcro no art. 136, da Lei 2.712/2004, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Lucas Forti Fernandes, professor, a ele são atribuídas eventuais irregularidades constante dos documentos descrito nos autos.

Indicar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 18.747, de 22 de janeiro 2024, para dar cumprimento ao item precedente.

Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

Art. 2º Determinar o afastamento preventivo do servidor Lucas Forti Fernandes pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 135 da Lei 2.712, de 16 de março de 2004.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 30 de setembro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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