IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 1783 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 1.068, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a extinção da pensão por morte da Senhora IDA DURANTE FELICIANO, em virtude de seu falecimento.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010,
R E S O L V E,
Art. 1.º Fica extinguida a Pensão por morte da Senhora IDA DURANTE FELICIANO, em virtude de seu falecimento, ocorrido em 22 de setembro de 2024.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 30 de setembro de 2024.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor-Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.