IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 1783 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 1.069, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a extinção da pensão por morte da Senhora MARIA HELENA DINIZ E SOUZA, em virtude de seu falecimento.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010,
R E S O L V E,
Art. 1.º Fica extinguida a Pensão por morte da Senhora MARIA HELENA DINIZ E SOUZA, em virtude de seu falecimento, ocorrido em 20 de agosto de 2024.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 30 de setembro de 2024.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor-Presidente
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