IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 1253 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.599/2024, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPASSE DE RECURSOS AO CENTRO DE PROMOÇÃO DA SABEDORIA E EXPERIÊNCIA DA III IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recursos ao “CENTRO DE PROMOÇÃO DA SABEDORIA E EXPERIÊNCIA DA III IDADE” – CNPJ: 07.543.992/0001-42, no valor de R$ 69.700,00 (sessenta e nove mil e setecentos reais), parcela única, respeitando o teor do que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Termo de Fomento a ser firmado, nos termos desta Lei, será realizado por inexigibilidade de Chamamento Público, com fulcro nos Artigos 29 e 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, com a seguinte classificação analítica da despesa, a saber:

08.241.0016.2087.0000 – Manutenção do Fundo Municipal do Idoso

3.3.50.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 19 de setembro de 2024.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal


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