IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 02 de outubro de 2024 | Edição nº 1328 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.901/2024, DE 17/09/2024.

Dispõe sobre a Vacância de Cargo Público por falecimento de Servidor Público Municipal e contém outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 56 da Lei Complementar Municipal n°. 038/2014 (LCM):

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;

CONSIDERANDO que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;

CONSIDERANDO que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei;

CONSIDERANDO o falecimento de servidor público municipal SANDOVAL DA CONCEIÇÃO, ocupante do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo, por óbito, de SANDOVAL DA CONCEIÇÃO, a partir de 13/09/2024, portador do RG nº. 9.648.121, SSP/SP, servidor público municipal em provimento de cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos treze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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