IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 852 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.127, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
Determina a instauração de Sindicância, para fins de apuração de eventual irregularidade no serviço público, em virtude de apuração de diferença a menor no recolhimento aos cofres municipais, pela empresa RBO Assessoria e Projetos Municipais, inscrita no CNPJ 04.521.281/0001-89, de valores provenientes de inscrições em concursos públicos, referente aos Contratos nº 12/2018, nº 61/2018 e nº 40/2019.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente protocolado sob nº 4004/2024, subscrito pela servidora Rosana Lígia Pontes Trautvein, Coordenadora de Finanças.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Sindicância, para fins de apuração de eventual irregularidade no serviço público, em virtude de apuração de diferença a menor no recolhimento aos cofres municipais, pela empresa RBO Assessoria e Projetos Municipais, inscrita no CNPJ 04.521.281/0001-89, de valores provenientes de inscrições em concursos públicos, referente aos Contratos nº 12/2018, nº 61/2018 e nº 40/2019.
Art. 2.º - São designados para comporem a Comissão Sindicante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:
Presidente – Rogério Palma Carneiro
Membro – João Paulo Rabello Barboza
Membro – Rosangela de Cassia Marques Rosa
Art. 3.º - A sindicância deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 01 de outubro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de outubro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.