IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 852 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.128, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.

Determina a instauração de Sindicância, para fins de apuração de eventual irregularidade no serviço público, em virtude de apuração de diferença no valor de R$ 7.150,00 (sete mil, cento e cinqüenta reais), não recolhido em favor da Prefeitura pela empresa APTA Assessoria e Consultoria Ltda EPP, inscrita no CNPJ 07.124.339/0001-49, referente ao Processo de Dispensa de Licitação consolidado pela Nota de Empenho nº 1323/20219.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente protocolado sob nº 4005/2024, subscrito pela servidora Rosana Lígia Pontes Trautvein, Coordenadora de Finanças.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Sindicância, para fins de apuração de eventual irregularidade no serviço público, em virtude de apuração de diferença no valor de R$ 7.150,00 (sete mil, cento e cinqüenta reais), não recolhido em favor da Prefeitura pela empresa APTA Assessoria e Consultoria Ltda EPP, inscrita no CNPJ 07.124.339/0001-49, referente ao Processo de Dispensa de Licitação consolidado pela Nota de Empenho nº 1323/20219.

Art. 2.º - São designados para comporem a Comissão Sindicante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – Rogério Palma Carneiro

Membro – João Paulo Rabello Barboza

Membro – Rosangela de Cassia Marques Rosa

Art. 3.º - A sindicância deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 01 de outubro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de outubro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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