IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 1758 | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.114/2024 =
de 30 de setembro de 2024.
Dispõe sobre nomeação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Prefeitura de Bariri
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
CONSIDERANDO o processo eleitoral realizado nos dias 28 e 29 de agosto de 2024, conforme documentos acostados ao Processo Administrativo n. 56.344/2024;
CONSIDERANDO que os servidores eleitos realizaram, no dia 04 e 05 de setembro de 2024, o devido treinamento para conhecerem e comporem a aludida comissão,
RESOLVE:
Art. 1º Para composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Prefeitura de Bariri, ficam nomeadas os servidores municipais abaixo relacionados, observado o disposto na Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) sendo eles:
I - Representantes dos Empregados
Titulares:
Adilson da Silva
Ronualdo Cacildo Gimenes
Sarah Kerbauy dos Santos Ferro Franchini
Natalia de Alice
Gabriel Oréfice
Suplentes:
Cleiton Antonio Muzardo
Rodrigo Reis Villela
Gustavo Henrique Facin
Silvana Aparecida de Paiva
II - Representantes do Empregador
Titulares:
Diego Fulanetto
Edvaldo Argemiro Ambrosio
Giseli de Souza Batista
Lucas Antonio de Campos
Marcia de Fátima Nascimento Coradini
Suplentes:
Érica Tais de Azevedo
Mirele Giacomini
Raul Bollini Neto
Glaucia Elisandra Jorge
§ 1º Os candidatos votados e não eleitos, relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, farão parte de cadastro reserva, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
§ 2º O Vice-Presidente e Secretário serão escolhidos entre os membros titulares pela própria comissão.
Art. 2º Fica nomeado o servidor Lucas Antonio de Campos como presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA da Prefeitura de Bariri.
Art. 3º A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
II - registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
III - verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
IV - elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
V - participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
VI - acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
VII - requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
VIII - propor ao SESMT, quando houver, ou a organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
IX - promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e,
X - incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.
Art. 4º Cabe ao Presidente da CIPA:
I - convocar os membros para as reuniões; e
II - coordenar as reuniões, encaminhando a organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.
Parágrafo único. Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
Art. 5º O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições de:
I - coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
II - divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; e,
III - constituir dentre seus membros a comissão eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
Art. 6º No dia das reuniões mensais, os servidores ficam dispensados de suas atribuições para se reunirem, devendo para tanto comunicar o superior imediato com antecedência mínima de cinco dias úteis ou, preferencialmente, apresentar calendário anual com as datas das reuniões.
Art. 7º A função dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 8. Ficam convalidados todos os atos efetivados por essa Comissão até a entrada em vigor da presente Portaria.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 30 de setembro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.