IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 1629 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.192, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.

(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 9.193,91 (Nove mil, cento e noventa e três reais e noventa e um centavos), a seguinte dotação:

02.17.00

SEC. MUN. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

02.17.01

DIR. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

27.812.0072.2.385

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

9.193,91

TOTAL

9.193,91

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 9.193,91 (Nove mil, cento e noventa e três reais e noventa e um centavos), serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.17.00

SEC. MUN. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

02.17.01

DIR. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

843

Material de Consumo

9.193,91

TOTAL

9.193,91

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 1º de outubro de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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