IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 1629 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.193, DE 1º DE outubro DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), à seguinte dotação:

02.17.00

SEC. MUN. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

02.17.01

DIR. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

Despesas de Capital
Investimentos

864

Equipamentos e Material Permanente

8.929,90

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

841

Material de Consumo

47.194,10

855

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.876,00

TOTAL

60.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), que serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, §3º da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 DE 20/09/2024, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 1º de outubro de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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