IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 1629 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.194, DE 1º DE outubro DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 86.822,40 (Oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), à seguinte dotação:

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas de Capital

Investimentos

348

Equipamentos e Material Permanente

86.822,40

TOTAL

86.822,40

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 86.822,40(Oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), será coberto com recursos das anulações das dotações abaixo descritas, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

275

Diárias – Pessoal Civil

2.000,00

287

Material de Consumo

18.500,00

322

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

16.200,00

TOTAL

36.700,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 1º de outubro de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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