IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 1169 | Ano VI
Entidade: SERTPREV | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 002/2024 - SUP
VANDERLEI MOSCARDINI DE OLIVEIRA, Superintendente do Instituto Municipal de Previdência de Sertãozinho/SP – SERTPREV, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n° 6393, de 07 de junho de 2018 e, tendo em vista o que consta no Processo nº 618/2024, resolve:
Em cumprimento ao artigo 9º, II da Lei Federal nº 10.887 de 18 junho de 2024 e Resolução nº 002/2024 de 27 de agosto de 2024.
RESOLVE:
1 - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Agentes de Recenseadores e Equipe de Apoio do CENSO CADASTRAL PREVIDENCIÁRIO dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Sertãozinho-SP, nos termos da Resolução nº 002, de 16 de agosto de 2.024, que “Dispõe sobre o Censo Cadastral Previdenciário dos servidores aposentados e os beneficiários do Instituto municipal de Previdência de Sertãozinho – SERTPREV”
AGENTES RECENSEADORES:
· ADRIANA MATILES BERNARDO
· ADRIANO APARECIDO DOS SANTOS
EQUIPE DE APOIO:
· CELINA OLIVEIRA SOUZA
· LORIVALDO RODRIGUES DE MOURA
· BEATRIZ MELONI RODRIGUES DA COSTA
· MILENA CALDAS PEREIRA
2 – Os trabalhos do Censo Cadastral Previdenciário compreendem a captação e tratamento das informações cadastrais dos servidores aposentados e pensionistas, beneficiários do Sertprev, bem como a importação da base de dados, a integração de sistemas e base de dados e a melhoria da qualidade dos dados de todos os servidores públicos titulares de cargos efetivos ativos da Administração Pública Direta, Autárquica e do Poder Legislativo, vinculados ao RPPS do Município, objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente e a garantia na agilidade da concessão dos benefícios de aposentadorias e pensão por morte.
3 – Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de setembro de 2024, início dos trabalhos do Censo Cadastral Previdenciário.
Sertãozinho/SP, 02 de setembro de 2024.
VANDERLEI MOSCARDINI DE OLIVEIRA
Superintendente
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