IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO

Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 1082A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.652/2024

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso III, art. 5º da Lei Municipal nº 1.588 de 20 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2024, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;

CONSIDERANDO, que a administração tem como essencial garantir os custos de Serviços de Terceiros Departamento de Educação, Assistência e Saúde despesa Merenda e Combustível. Bem como sejam honrados os compromissos assumidos com os credores e fornecedores.

CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.588 de 2023, que trata do orçamento para o exercício de 2024, em seu artigo 5º inciso II prevê a possibilidade de o Executivo proceder a suplementação de dotações até o limite de 10 % do total da despesa fixada;

CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;

CONSIDERANDO, que até a presente data as suplementações realizadas pelo Poder Executivo de Pardinho, através de Decreto, na forma do dispositivo legal acima mencionado, encontra-se dentro do limite autorizado, haja vista que foram utilizados 7,73 % do limite autorizado.

CONSIDERANDO, que através de estudos e análises, apurou-se que as dotações orçamentárias que serão parcialmente anuladas para cobertura dos programas acima mencionados, possuem saldo consignado em valores superiores à atual necessidade, justamente em razão de ajustes ocorridos durante a execução orçamentária, sem causar qualquer impacto nos objetivos e na qualidade dos serviços anteriormente previstos;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), junto a dotação orçamentária abaixo classificadas:

02 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.11 – Departamento de Educação Merenda
12.306.0023.2.032 - 3.3.90.30 –Material de Consumo

1050

43.000,00
12.306.0023.2.033 - 3.3.90.30 –Material de Consumo

1065

17.000,00
12.306.0023.2.034 - 3.3.90.30 –Material de Consumo

1080

14.000,00
02.09 – Departamento de Educação

12.361.0021.2.030 - 3.3.90.30 –Material de Consumo

901

77.000,00
02.06 – Fundo Municipal e Promoção Social

08.243.0014.2.020 - 3.3.90.30 –Material de Consumo

653

8.000,00
02.07 – Coordenadoria de Assistência Social

08.244.0016.2.022 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

745

31.000,00
02.01 – Gabinete e Dependências

04.122.0002.2.020 - – Material de Consumo

77

10.000,00
02.05 –Fundo Municipal de Saúde

10.302.0009.2.012 – Outros Serviços de Terceiros

394

100.000,00
Total da Suplementação 300.000,00

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre de anulação parcial de dotação orçamentária a seguir classificada, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR R$
02.04 – Departamento de Obras e Serviços
15.452.0007.2.008 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros

252

150.000,00
15.452.0007.2.009 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros

263

100.000,00
02.03 – Departamento de Finanças

04.123.0004.2.007 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros

210

50.000,00
Total da Anulação 300.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.

Pardinho, 01 de outubro de 2024.

JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.