IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 02 de outubro de 2024 | Edição nº 1561 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.400

Regulamenta as contratações por dispensa de licitação nos termos das alíneas “a” e “b”, III do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art.1º - Caso o processo licitatório não seja concluído em virtude da ausência de licitantes, pela inexistência de propostas válidas, resultando em licitação deserta ou fracassada, ou ainda quando forem apresentadas propostas com preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os valores estabelecidos pelos órgãos oficiais competentes, e desde que o certame tenha sido realizado há menos de um ano, sem possibilidade de repetição ao menos uma vez, a contratação poderá ser dispensada nos termos da alínea "a" e “b” inciso III, do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que mantida todas as condições definidas no edital de licitação.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 26 de setembro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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