IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 02 de outubro de 2024 | Edição nº 1630 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 5546 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O QUE DISPÕE A LEI 4.191 DE 24/09/2024, DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 317.948,42(Trezentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos) às seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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459 | Passagens e Despesas com Locomoção | 30.740,00 |
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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488 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 80.000,00 |
508 | Material de Consumo | 17.208,42 |
02.13.03 | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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556 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 42.000,00 |
557 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 148.000,00 |
| TOTAL | 317.948,42 |
Artigo 2° Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 317.948,42(Trezentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA | |
| Despesas Correntes | |
| Despesas de Custeio | |
448 | Obrigações Patronais | 172.740,00 |
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02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| Despesas Correntes | |
| Despesas de Custeio | |
484 | Obrigações Patronais | 48.000,00 |
512 | Material de Consumo | 80.000,00 |
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| TOTAL | 300.740,00 |
Parágrafo único. O recurso acima mencionado na dotação 508, no valor de R$ 1.676,72(um mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos) possui a seguinte origem:
I. Emenda nº 202108433247, do Deputado Estadual Rogério Nogueira
Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 24 de setembro de 2024
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.