IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 02 de outubro de 2024 | Edição nº 811 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.607, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.
Altera o Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita para incluir o “Dia de Tereza de Benguela e da Mulher Negra”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita a seguinte data comemorativa: “Dia Municipal da Tereza de Benguela e da Mulher Negra”, a ser comemorado no dia 25 de julho.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
1º de outubro de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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