IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 727 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.615, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 1.465.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , com fundamento na Lei local nº 5.151 , de 22.06.2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o remanejamento de recursos no limite de R$ 1.465.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.05 Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
Ficha 84.........................R$ 40.000,00
02.08 Subsecretaria Municipal de Esportes e Recreação
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 116.......................R$ 70.000,00
02.10 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 262........................R$ 510.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 276.........................R$ 280.000,00
02.14 Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 388........................R$ 90.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 400........................R$ 10.000,00
02.19 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 471..........................R$ 315.000,00
02.20 Subsecretaria Municipal de Cultura
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
.Ficha 481.........................R$ 100.000,00
02.21 Secretaria Municipal de Gabinete e Turismo
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 495............................R$ 50.000,00
TOTAL................................R$ 1.465.000,00
Parágrafo único. O remanejamento será feito com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2 PODER EXECUTIVO
02.11 Fundeb Municipal
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 313...............................R$ 129.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 322................................R$ 381.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 331................................R$ 280.000,00
02.25 Subsecretaria Municipal de Obras e Trânsito
4.4.90.51 Obras e Instalações
.Ficha 526.................................R$ 675.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES......R$ 1.465.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 01 DE OUTUBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – Di0E e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.