IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 727 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.615, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 1.465.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei , com fundamento na Lei local nº 5.151 , de 22.06.2023,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o remanejamento de recursos no limite de R$ 1.465.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:

2. PODER EXECUTIVO

02.05 Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

Ficha 84.........................R$ 40.000,00

02.08 Subsecretaria Municipal de Esportes e Recreação

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha 116.......................R$ 70.000,00

02.10 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha 262........................R$ 510.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha 276.........................R$ 280.000,00

02.14 Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha 388........................R$ 90.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha 400........................R$ 10.000,00

02.19 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha 471..........................R$ 315.000,00

02.20 Subsecretaria Municipal de Cultura

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

.Ficha 481.........................R$ 100.000,00

02.21 Secretaria Municipal de Gabinete e Turismo

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha 495............................R$ 50.000,00

TOTAL................................R$ 1.465.000,00

Parágrafo único. O remanejamento será feito com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

2 PODER EXECUTIVO

02.11 Fundeb Municipal

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha 313...............................R$ 129.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha 322................................R$ 381.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha 331................................R$ 280.000,00

02.25 Subsecretaria Municipal de Obras e Trânsito

4.4.90.51 Obras e Instalações

.Ficha 526.................................R$ 675.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES......R$ 1.465.000,00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 01 DE OUTUBRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – Di0E e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.