IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 852 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.785, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE TERRENO DA CATEGORIA DE ÁREA INSTITUCIONAL E SUA TRANSFERÊNCIA PARA A CATEGORIA DE BENS PÚBLICOS DOMINICAIS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado da categoria de área institucional e transferido para a categoria de bens públicos dominicais do Município de Tambaú o terreno objeto da Matrícula nº 9397 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, a seguir descrito e confrontado:
“UM TERRENO, denominado Área Institucional II, com área de 1.502,65 metros quadrados, correspondente a 1,74% do Conjunto Habitacional Jardim Padre Donizetti - Gleba II, de forma irregular, situado no lado ímpar da Rua Salvador Porto, esquina com a Rua Monsenhor João Correa de Carvalho, nesta cidade e circunscrição de Tambaú, medindo 110,00 metros de frente para a Rua Salvador Porto, na concordância da Rua Salvador Porto com a Rua Monsenhor João Correa de Carvalho, mede em arco 14,78 metros, com raio de 7,00 metros; de um lado mede 17,00 metros confrontando com a Rua Monsenhor João Correa de Carvalho; e aos fundos mede 109,50 metros confrontando com a Prefeitura Municipal de Tambaú; com cadastro imobiliário Municipal sob o número 94-18-009-0003-001”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será incluído em Projeto de Unificação e Desmembramento, envolvendo três imóveis urbanos, objetos das Matrículas 9.397, 10.058 e 10.059 do Cartório de Registro de Imóveis local, para fins de construção de Escola em Tempo Integral (13 Salas), com recursos provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, de iniciativa do governo federal, e atendimento de objetivos previstos na Lei nº 3.171, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Sustentável - PROMIDES.
Art. 3º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tambaú, 01 de outubro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de outubro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.