IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 01 de outubro de 2024 | Edição nº 1187A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.513, de 01 de Outubro de 2024.

“Altera o Artigo 4º do Decreto nº 3.504, de 19 de agosto de 2024, nos termos que especifica. ”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais que a lei lhe confere, DECRETA:

Artigo 1º. O Artigo 4º do Decreto nº 3.504, de 19 de agosto de 2024, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste Decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos dias nos dias 4, 5 e 6 de outubro, em primeiro turno e 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, fica assegurado, que serão dispensados do serviço, pelo dobro dos dias ou das horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço”.

Artigo 2º. Todas as demais disposições não atingidas pelo presente Decreto permanecem em vigor.

Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em sentido contrário.

Coroados/SP, 01 de Outubro de 2024.

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI

Prefeita Municipal

Kéren Caroline Lima e Silva Bueno

Chefe de Gabinete.


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