IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 02 de outubro de 2024 | Edição nº 357 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.334, DE 26 DE SETEMBRO 2024

“Dispõe sobre a gratuidade de transporte coletivo de eleitores no dia da eleição municipal, 6 de outubro de 2024.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, VII e 172, I da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Ofício nº 95/2024 – GSN, emitido pelo Excelentíssimo Juiz da 344ª Zona Eleitoral de São Paulo – Campo Limpo Paulista, no qual determina que o Município atenda o disposto no art. 24, da Resolução TSE nº 23.736/2024, através do protocolo digital nº 7.220/2024;

CONSIDERANDO que o art. 24 determina que o poder público adotará as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis (Supremo Tribunal Federal, ADPF nº 1.013/DF);

CONSIDERANDO que o § 5º do art. 5º prevê que a redução do serviço público de transporte habitualmente ofertado no dia das eleições é passível de configurar os crimes eleitorais previstos nos arts. 297 e 304 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO o Ofício P.M.D. nº 243/2024, do Prefeito Municipal, informando ao ExcelentíssimoJuiz da 344ª Zona Eleitoral que o art. 24 da Resolução TSE 23.736/2024 será atendido mediante transporte coletivo urbano municipal gratuito, através da empresa Concessionária de Transporte Coletivo Urbano Rápido Luxo Campinas, com frequência dos dias úteis, de acordo com as tabelas e itinerários encaminhados, sem qualquer alteração;

CONSIDERANDO finalmente, o Ofício P.M.D. nº 245/2024, de Notificação à empresa Concessionária de Transporte Coletivo Urbano Rápido Luxo Campinas, para atendimento da Resolução TSE nº 23.736/2024, com frequência dos dias úteis, de acordo com as tabelas e itinerários anexos, sem qualquer alteração,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinada à Concessionária de Transporte Coletivo Urbano Rápido Luxo Campinas, no dia da eleição, 6 de outubro de 2024, a operação gratuita de transporte coletivo urbano, e com a frequência dos dias úteis.

Art. 2º A Concessionária Rápido Luxo Campinas será subsidiada pela operação desse dia, conforme protocolo digital nº 10.816/2024.

Art. 3º Nos termos do § 2º do art. 24 da Resolução TSE 23.736/2024, o uso de disponibilidade orçamentária dos entes federados para o custeio de transporte público coletivo no dia das eleições não configura descumprimento de metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão dos subsídios mencionados nos arts. 9º, 15,16 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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