IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 03 de outubro de 2024 | Edição nº 851 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.211 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
Reconhece “Situação de Emergência” no Município de Ituverava/SP.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO que a região passa por período de forte estiagem, podendo, assim, ocorrer incêndio de grande proporção e difícil controle;
CONSIDERANDO a existência de focos de queimadas em nosso município e ainda nos limites de municípios vizinhos, indicando iminente risco gradual de desastre.
DECRETA
Artigo 1º - Reconhecer a “Situação de Emergência” no Município, em decorrência de incêndios que afetam o Município desde 01 de agosto do presente ano, em matas, áreas de propriedades rurais, plantações e pastagens, desastres 1.4.1.3.1 e 1.3.2 segundo a Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE.
Artigo 2° - As Secretarias Municipais e a Defesa Civil deverá adotar, no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios.
Artigo 3° - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5° da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e demais agentes públicos designados para as ações específicas, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos incêndios, em caso de risco iminente, a:
I- Adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II- Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Artigo 4° - A situação de Emergência de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo.
Artigo 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposição em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 6.201, de 26 de agosto de 2.024.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 30 de setembro de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 30 de setembro de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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