IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 03 de outubro de 2024 | Edição nº 1785 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.288, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Declaram de Utilidade Pública as áreas que especificam, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5° e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, as áreas a serem desmembradas do imóvel objeto da matrícula n.º 17.768, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, que consta pertencer à ZUZU PARTICIPAÇÕES E ASSESSORIA LTDA, ou quem mais de direito, para a abertura de via pública, preservação de mata e de área permanente, obedecendo às seguintes especificações:

MEMORIAL DESCRITIVO 1

ÁREA A SER DESMEMBRADA DA MATRÍCULA N° 17.768

IMÓVEL: Uma área destinada à duplicação da Avenida Benatti, totalizando 11.176,15 m² (onze mil, cento e setenta e seis metros quadrados e cento e cinquenta decímetros quadrados), melhor descrita da seguinte forma: Inicia-se na confrontação das terras de Adriano Sponchiado com a área a ser desmembrada da Matrícula n° 17.768 (Mata); segue na confrontação com a área a ser desmembrada da Matrícula n° 17.768 (Mata), em curva com desenvolvimento de 251,03 metros, formado por um arco de raio de 616,00 metros e ângulo central de 23°20’56” ou pela corda do arco com rumo de 10°21’32” NW, por uma distância de 249,30 metros; daí, segue pela mesma confrontação, 22°01’32” NW. 126,53 metros; até encontrar a divisa das terras de Valdomiro Pelegrini, segue por esta confrontação, 88°20’ SW. e 32,00 metros; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o Remanescente da Matrícula n° 17.768, 22°01’32” SE. 137,66 metros; ainda pela mesma confrontação, em curva com desenvolvimento de 230,01 metros, formado por um arco de raio de 586,00 metros e ângulo central de 22°30’19” ou pela corda do arco com rumo de 10°46’51” SE, por uma distância de 228,70 metros; finalmente deste, segue confrontando com Adriano Sponchiado, 72°40’ SE. 31,28 metros, até o ponto de partida, localizado na confrontação das terras de Adriano Sponchiado com a área a ser desmembrada da Matrícula n° 17.768 (Mata).

MEMORIAL DESCRITIVO 2

ÁREA A SER DESMEMBRADA DA MATRÍCULA N° 17.768

IMÓVEL: Uma área estimada em 27.511,37 (vinte e sete mil, quinhentos e onze metros quadrados e trezentos e setenta decímetros quadrados ), destinada a Mata, melhor descrita da seguinte forma: Inicia-se na confrontação da área a ser desmembrada da Matrícula n° 17.768 (Preservação Permanente) com terras de Adriano Sponchiado, segue na confrontação com a área a ser desmembrada da Matrícula n° 17.768 (Preservação Permanente), segue por diversos rumos, até encontrar a divisa das terras de Valdomiro Pelegrini, e com a reta que une os pontos, 15°08’45” NW. 403,37 metros; segue na confrontação com Valdomiro Pelegrini, 63°30’ SW. e 7,04 metros; 88°20’ SW. e 52,06 metros; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a área a ser desmembrada da Matrícula n° 17.768, destinada a duplicação da Avenida Benatti, 22°01’32” SE. 126,37 metros; ainda pela mesma confrontação, segue em curva com desenvolvimento de 251,03 metros, formado por um arco de raio de 616,00 metros e ângulo central de 23°20’56” ou pela corda do arco com rumo de 10°21’32” SE, por uma distância de 249,30 metros, finalmente deste segue confrontando com Adriano Sponchiado, 72°40’ SE. 74,92 metros até o ponto de partida, localizado na confrontação da área a ser desmembrada da Matrícula n° 17.768, destinada a Preservação Permanente com terras de Adriano Sponchiado.

MEMORIAL DESCRITIVO 3

ÁREA A SER DESMEMBRADA DA MATRÍCULA N° 17.768

IMÓVEL: Uma faixa de 30,00 metros (trinta metros) margeando o Córrego Olhos D’Agua, possuindo uma área estimada em 13.162,03 (treze mil cento e sessenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados) destinada à implantação de Área de Preservação Permanente, melhor descrita da seguinte forma: Inicia-se na confrontação das terras de Adriano Sponchiado com as terras de Álvaro Brito; daí, segue na confrontação com terras de Álvaro Brito, e desce margiando o Córrego Olhos D’Agua em diversos rumos, até encontrar a divisa das terras de Valdomiro Pelegrini, e com a reta que une os pontos, 14°45’ NW. e 426,66 metros; deixa a margem do Córrego Olhos D’Agua e segue por esta divisa, 63°30’ SW. e 30,65 metros; daí deflete a esquerda confrontando com a área a ser desmembrada da Matrícula n° 17.768 (Mata), da qual segue por uma faixa de 30,00 metros paralelamente margeando o Córrego Olhos D’Agua em diversos rumos, até encontrar a divisa das terras de Adriano Sponchiado, e com a reta que une os pontos, 15°08’45” SE. e 403,37 metros; daí segue por esta divisa, 72°40’ SE. e 32,12 metros até o ponto de partida, localizado na confrontação das terras de Adriano Sponchiado com as terras de Álvaro Brito, encerrando assim esta descrição.

Parágrafo único. É parte integrante deste decreto: plantas baixas, memoriais descritivos e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.

Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de outubro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 02 de outubro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.