
IMPRENSA OFICIAL - IPUÃ
Publicado em 02 de outubro de 2024 | Edição nº 986 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.679, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Regulamenta a Lei Municipal nº 4.942 de 17 de setembro de 2.024, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00 e dá outras providências.
DR. RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA, Prefeito Municipal de Ipuã, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas e considerando a aprovação da Lei Municipal nº 4.942 de 17/09/2.024;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto junto à Divisão de Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipuã, um crédito suplementar no valor total de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:
Local: 030101- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipuã
17.512.9028 Tratamento de Água e Sistema de Esgoto
17.512.9028.2033.0000 Coordenadoria da Seção de Obras e Operações
Ficha 20 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo………………...…..R$ 23.000,00
Fonte: 0.04.00 - Recursos Próprio da Administração Indireta
Vínculo: 110.000
Artigo 2º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
CANCELAMENTO
Local: 030101- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ipuã
17.512.9028 Tratamento de Água e Sistema de Esgoto
17.512.9028.2033.0000 Coordenadoria da Seção de Obras e Operações
Ficha 19 - 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil...-R$ 23.000,00
Fonte: 0.04.00 - Recursos Próprio da Administração Indireta
Vínculo: 110.000
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipuã, 17 de setembro de 2.024.
DR RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Secretaria Municipal de Administração e Negócios de Governo:
Registre-se e Publique-se.
DR RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Encadernação em livro próprio e publicada nesta data.
Prefeitura Municipal de Ipuã, 17 de setembro de 2.024.
JOSÉ REINALDO DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Negócios de Governo.
Visto:
DR. MARCIEL MANDRÁ LIMA
Assessor Jurídico de Gabinete - OAB – 164227
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
