
IMPRENSA OFICIAL - IPUÃ
Publicado em 02 de outubro de 2024 | Edição nº 986 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.941, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.800,00, inclui fonte de recurso em Ação de Programa da LDO e dá outras providências.
DR. RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA, Prefeito Municipal de Ipuã, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Inclui fonte de recurso na Ação do Programa 9025 Desenvolvimento Econômico Social da LDO, Lei n. 4.728 de 20/06/2023 para o Exercício de 2.024.
Artigo 2º - Fica aberto junto à Divisão de Contabilidade Municipal, crédito adicional especial no valor total de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos Reais), para cobertura de despesas com Cofinanciamento Estadual: Proteção Básica, com a seguinte classificação orçamentária:
021501 – Fundo de Assistência Social
08.244.9025.2053.0000 – CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 4.800,00
Vinculo 500 004 – Proteção Básica
Fonte recurso – 0.02.81 – Recurso Estadual
Artigo 3º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
CANCELAMENTO
021501 – Fundo de Assistência Social
08.244.9025.2113.0000 – Conselhos Sociais
Ficha 292 - 3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros – Pessoa Jurídica.....-R$ 4.800,00
Vinculo 110 000 – Geral
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipuã, 17 de setembro de 2.024.
DR RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À Secretaria Municipal de Administração e Negócios de Governo:
Registre-se e Publique-se.
DR RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Encadernação em livro próprio e publicada nesta data.
Prefeitura Municipal de Ipuã, 17 de setembro de 2.024.
JOSÉ REINALDO DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Negócios de Governo.
Visto:
DR. MARCIEL MANDRÁ LIMA
Assessor Jurídico de Gabinete - OAB – 164227
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
