IMPRENSA OFICIAL - IPUÃ

Publicado em 02 de outubro de 2024 | Edição nº 986 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.941, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 4.800,00, inclui fonte de recurso em Ação de Programa da LDO e dá outras providências.

DR. RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA, Prefeito Municipal de Ipuã, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal de Ipuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Inclui fonte de recurso na Ação do Programa 9025 Desenvolvimento Econômico Social da LDO, Lei n. 4.728 de 20/06/2023 para o Exercício de 2.024.

Artigo 2º - Fica aberto junto à Divisão de Contabilidade Municipal, crédito adicional especial no valor total de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos Reais), para cobertura de despesas com Cofinanciamento Estadual: Proteção Básica, com a seguinte classificação orçamentária:

021501 – Fundo de Assistência Social

08.244.9025.2053.0000 – CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................R$ 4.800,00

Vinculo 500 004 – Proteção Básica

Fonte recurso – 0.02.81 – Recurso Estadual

Artigo 3º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

CANCELAMENTO

021501 – Fundo de Assistência Social

08.244.9025.2113.0000 – Conselhos Sociais

Ficha 292 - 3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros – Pessoa Jurídica.....-R$ 4.800,00

Vinculo 110 000 – Geral

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipuã, 17 de setembro de 2.024.

DR RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

À Secretaria Municipal de Administração e Negócios de Governo:

Registre-se e Publique-se.

DR RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Encadernação em livro próprio e publicada nesta data.

Prefeitura Municipal de Ipuã, 17 de setembro de 2.024.

JOSÉ REINALDO DOS SANTOS JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração e Negócios de Governo.

Visto:

DR. MARCIEL MANDRÁ LIMA

Assessor Jurídico de Gabinete - OAB – 164227


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