IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 02 de outubro de 2024 | Edição nº 1076A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 0126, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
“DESIGNA FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO Nº 013/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e devido à necessidade de designação de fiscais técnicos para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pela municipalidade, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 5.144/2023; RESOLVE
Artigo 1° – DESIGNAR nos termos da Lei, como FISCAL TÉCNICO do Contrato nº 013/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e a Empresa MARTINS & MARTINS AMBIENTAL LTDA, que objetiva a contratação de empresa especializada para coleta, tratamento e destinação final de resíduos da Saúde, o servidor GELSON BENEDITO VALIM , Matrícula nº 42.641, portador do CPF nº ***842418**.
Artigo 2° – As atribuições do Fiscal Técnico são aquelas contidas no artigo 22 do Decreto Municipal nº 5.144/2023, quais sejam:
I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV – informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor do contrato para ratificação;
VII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do artigo 21;
IX – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do artigo 21; e
X – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no artigo 26, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Artigo 3º - O servidor designado deverá cientificar-se do contido no Decreto Municipal nº 5.144/2023.
Artigo 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurar o contrato nº 013/2024.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 25 de Setembro de 2024, 135º Ano de Fundação e 79º de Emancipação Política do Município.
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Cinco Dias do Mês de Setembro do Ano Dois Mil e Vinte e Quatro.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.