IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 03 de outubro de 2024 | Edição nº 725A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.799 - De 03 de Outubro de 2024.

Estabelece o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito para o quadriênio 2025/2028.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art.70, nº. III, da L.O.M.,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ART. 1º - Os valores dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito, para o quadriênio 2025/2028, ficam assim fixados, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, 153 § 2º, I, da Constituição Federal:

R$. 13.000,00 (treze mil reais), para o Prefeito Municipal; e,

R$. 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para o Vice-Prefeito Municipal.

ART. 2º. - Para fins de percepção de subsídio, considerar-se-á em exercício o Prefeito Municipal licenciado nos termos do art. 66, nºs. I e II da Lei Orgânica do Município.

ART. 3º.- As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 03 de outubro de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Administrativa


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