IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 03 de outubro de 2024 | Edição nº 729 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.610, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 204.455,63 PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, COM RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO FEDERAL EM FACE DA EMENDA PARLAMENTAR FORMALIZADA PELO DEPUTADO MAURICIO NEVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.301, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, a abertura de um crédito adicional especial de R$ 204.455,63 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos) destinado à execução de serviços de recapeamento asfáltico de vias urbanas a serem definidas pela Administração Municipal.
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos de igual valor repassados pelo Governo Federal decorrente da liberação de Emenda Parlamentar Especial formalizada pelo Deputado Mauricio Neves/PP-SP, a ser movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária de 2024, na seguinte conformidade:
2. PODER EXECUTIVO
2.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
15.451.1501.1535.0000
Obras de Infraestrutura Urbana Pavimentação e Recapeamento
4.4.90.51 Obras e Instalações
R$ 204.455,63
Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos deste Decreto, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 30 DE SETEMBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.