IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 03 de outubro de 2024 | Edição nº 729 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.609, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 800.000,00 PARA O INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE TUPÃ, COM RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.300, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças a abertura de crédito adicional especial de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para o incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Especializada à Saúde no âmbito Município de Tupã.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com os recursos repassados pelo Governo Federal , com a interveniência do Ministério de Estado da Saúde, na forma da Portaria GM/MS nº 4.825, de 04 de julho de 2024 - Proposta nº 36000631231202400 - Emenda 50230002 , movimentado com a inclusão e identificação contábil de novas fichas de despesas na Lei Orçamentária de 2024, na seguinte conformidade:

2 PODER EXECUTIVO

02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1000.2255.0000 – Manutenção das Atividades de Atenção Especializada

3.3.90.30 Material de Consumo..................................................R$ 200.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 600.000,00

TOTAL........................................................................R$ 800.000,00

Art. 2º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência dos objetivos deste Decreto, ficam incluídas na Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual); na Lei Municipal nº 5.151, de 22 de junho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), e na Lei Municipal nº 5.186, de 31 de novembro de 2023 (Lei Orçamentária para 2024).

Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICATUPÃ, 30 DE SETEMBRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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