IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO

Publicado em 03 de outubro de 2024 | Edição nº 740A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 61 de 16 de setembro de 2024

Determina a disponibilização gratuita do serviço de transporte público coletivo de passageiros por ônibus no dia das eleições municipais, a realizar-se em 06 de outubro de 2024.

A Prefeita do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, inclusive o art. 64, I, o, da Lei Orgânica do Município de Monsenhor Paulo;

CONSIDERANDO que o dia das eleições é um evento de alta relevância democrática, em que se exige comparecimento obrigatório de todos os eleitores;

CONSIDERANDO a decisão em medida cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 1.013 MC/DF, que autorizou o Poder Público municipal a determinar a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições;

CONSIDERANDO que, conforme consta na decisão dos Embargos de Declaração na ADPF 1.013 MC-ED/DF, os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos;

CONSIDERANDO que a medida visa garantir a cidadania (inciso II do art. 1º da CR/88) e instrumentalizar a soberania popular por meio do direito fundamental e obrigatório ao voto (inciso I do § 1º do art. 14 da CR/88) aos maiores de 18 anos e menores de 70 anos;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica determinada a disponibilização gratuita do serviço municipal de transporte público coletivo de passageiros, no dia das eleições municipais em 06 de outubro de 2024, em horário normal, ou seja, das 08 às 17 horas.

Parágrafo único. O funcionamento do serviço municipal de transporte público coletivo de passageiros deverá ser mantido em níveis normais, com finalidade de deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Monsenhor Paulo, 16 de setembro de 2024.

Letícia Aparecida Belato Martins

Prefeita Municipal


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