IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 03 de outubro de 2024 | Edição nº 1244 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.039, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

“Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 06 de outubro de 2024”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965;

CONSIDERANDO solicitação elaborada por meio do Ofício nº 108/2024 pelo MM. Fernando Baldi Marchetti – Juiz Eleitoral da Comarca de Buritama.

D E C R E T A:

Art. 1º - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º, do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 06 de outubro de 2024, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas do dia 04 de outubro, com observância do seguinte cronograma:

I – Dia 04 de outubro de 2024, sexta-feira, para a equipe do Cartório Eleitoral proceder com a montagem de diversos cartazes e identificação das seções nas escolas.

II –Dia 05 de outubro de 2024, sábado, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios e, eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;

III - Dia 06 de outubro de 2024, domingo, emprego do pessoal das escolas, na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.

§ 2º - O pessoal aludido inciso III deste artigo deverão ser distribuídos em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º - Os servidores administrativos, motoristas, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 04 e 05 de outubro de 2024, às 8 (oito) horas, para auxiliar na montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.

Parágrafo Único - Os servidores e os Diretores deverão aguardar, no dia 05 de outubro de 2024, a vistoria a ser feita no prédio pelo Juiz Eleitoral ou por funcionários por ele designados.

Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado, à adoção de providências para que, no dia 06 de outubro de 2024, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos, e dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Art. 4º - Fica o Departamento Municipal de Educação responsável pela autorização dos servidores que, nos termos deste decreto, estiverem a disposição da Justiça Eleitoral, nos prédios cedidos, nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2024, aos quais fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto, para gozo oportuno, a ser usufruído mediante autorização de seu superior imediato, e atendida a conveniência do serviço.

Art. 5º - Os Diretores e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Art. 6º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 02 de outubro de 2024, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER

Agente Administrativo I

Em substituição à Encarregada de Secretaria


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