IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 04 de outubro de 2024 | Edição nº 1103 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.583 – DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.291.283,00 (um milhão, duzentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e três reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64, art. 6.º da Lei Municipal n.º 8.702/23 e art. 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.643/23,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.291.283,00 (um milhão, duzentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e três reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação: 1389 - 02.21.02 12 361 0035 2.119 01 3.3.90.39.38

02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.119 - Ensino Fundamental

01 - Tesouro

3.3.90.39.38 - Out.Serv.Pessoa Juridica - Plano de Saúde e V.A R$ 730.066,00

Dotação: 1407 - 02.21.02 12 365 0035 2.120 01 3.3.90.39.38

02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO

12 - Educação

365 - Ensino Infantil

0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.120 - Educação Infantil Creche

01 - Tesouro

3.3.90.39.38 - Out.Serv.Pessoa Juridica - Plano de Saúde e V.A R$ 305.815,00

Dotação: 1425 - 02.21.02 12 365 0035 2.121 01 3.3.90.39.38

02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO

12 - Educação

365 - Ensino Infantil

0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA

2.121 - Educação Infantil da Pré-escola

01 - Tesouro

3.3.90.39.38 - Out.Serv.Pessoa Juridica - Plano de Saúde e V.A R$ 255.402,00

Total da Unidade R$ 1.291.283,00

Total da Suplementação R$ 1.291.283,00

Art. 2.º Os recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 01 – Tesouro no valor de R$ 1.291.283,00 (um milhão, duzentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e três reais).

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 3 de outubro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.