IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 03 de outubro de 2024 | Edição nº 1171 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.339, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
(DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E ROTINAS REFERENTES AOS BALANÇOS TRIMESTRAIS E ANUAIS DE SUBSTÂNCIAS E MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL, BEM COMO DAS RELAÇÕES MENSAIS DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A E B2 ELABORADAS POR FARMÁCIAS E DROGARIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos e rotinas referentes aos Balanços Trimestrais e Anuais de Substâncias e Medicamentos contendo substâncias sujeitas a controle especial, e às Relações Mensais de Notificação de Receita A e B2, elaboradas pelas farmácias e drogarias situadas no município de Sertãozinho;
Considerando a Portaria n° 344/98 – SVS/MS, que, em seu artigo 97, estabelece que a “Autoridade Sanitária local regulamentará os procedimentos e rotinas em cada esfera do governo”;
Considerando a Portaria n° 06/99 – SVS/MS, que, em seu artigo 132, determina que “a Autoridade Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal poderá estabelecer procedimento complementar de rotina em cada esfera de governo para cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Instrução Normativa e no Regulamento Técnico estabelecido pela Portaria SVS/MS n° 344/98”;
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n° 22 de 30/04/2014, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC;
Considerando a RDC n° 586 de 20/12/2021, que dispõe sobre a suspensão temporária, por tempo indeterminado, dos prazos previstos nos §3º e §4º do art. 10 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, que estabelece a utilização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, e
Considerando o Memorando 1Doc nº 1.287/2024;
DECRETA:
Art. 1º - As farmácias e drogarias localizadas no município de Sertãozinho ficam dispensadas de apresentar ao Núcleo de Vigilância Sanitária local, em formato de papel, o Balanço de Substâncias Psicoativas e outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial (BSPO), o Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros Sujeitos a Controle Especial (BMPO), trimestrais e anuais, e a Relação Mensal de Notificação de Receita A e/ou B2.
Parágrafo Único: Os documentos referidos no caput devem ser elaborados, em formato manual ou informatizado, e mantidos arquivados no estabelecimento, nos prazos definidos pela legislação vigente.
Art. 2º - Nas inspeções e sempre que solicitado pelas Autoridades Sanitárias, as farmácias e drogarias deverão apresentar os referidos documentos.
Art. 3º - O disposto neste Decreto aplica-se somente às farmácias e drogarias autorizadas e licenciadas pela Vigilância Sanitária (Visa) a comercializar substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, excetuando-se as indústrias, distribuidoras, farmácias hospitalares e dispensários de serviços de saúde, sejam públicos ou privados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 03 de outubro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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