IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 03 de outubro de 2024 | Edição nº 1171 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.340, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
(DISPÕE SOBRE A VALIDADE DAS LICENÇAS DE FUNCIONAMENTO EMITIDAS PELO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a Lei Complementar n.º 203/2008, que institui o Código Sanitário do Município de Sertãozinho;
Considerando a Portaria CVS n° 1/2024, que, em seu parágrafo único do artigo 18, define que a Licença de Funcionamento emitida pelo serviço de Vigilância Sanitária municipal pode ter sua validade fixada em regulamentação municipal específica;
Considerando o artigo 46 da mesma Portaria, que faculta aos municípios complementar ou suplementar a presente portaria, considerando as especialidades inerentes às realidades locais, e
Considerando o Memorando 1Doc nº 1.287/2024;
DECRETA:
Art. 1º - Todas as Licenças de Funcionamento emitidas pelo Núcleo de Vigilância Sanitária, a partir da publicação deste decreto, terão validade de 2 (dois) anos.
Art. 2º - Os estabelecimentos licenciados serão inspecionados conforme o planejamento anual da Seção de Vigilância Sanitária, independentemente do licenciamento. Para efeito de inspeção, serão priorizadas as atividades de alto risco sanitário e as denúncias que impliquem risco significativo à saúde coletiva, bem como solicitações de outros órgãos competentes.
Art. 3º - As inspeções dos estabelecimentos com atividades de alta complexidade, conforme definido pela Portaria CVS n° 1/2024, ou outra que substituí-la, quando se tratar de Licença de Funcionamento Inicial, serão realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da solicitação.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho aos 03 de outubro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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