IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 03 de outubro de 2024 | Edição nº 1126A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.203/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 20 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................40.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 28 –3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .....130.000,000

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 95 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 391 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................60.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 407 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............600.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 03 de outubro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.