IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 03 de outubro de 2024 | Edição nº 1126A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.203/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 20 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................40.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 28 –3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .....130.000,000
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 95 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.452.0008.2073.0003 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 391 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................60.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 407 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............600.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 03 de outubro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.