IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 07 de outubro de 2024 | Edição nº 934 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.177, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024
“Dispõe sobre o direito a progressão funcional de servidor que especifica e dá outras providências correlatas”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 998/2006;
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.611/2008;
Considerando a r. sentença do processo de n° 0010169-09.2021.5.15.00118;
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 975/2006, o servidor público tem sua progressão funcional até a letra R;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a progressão funcional ao servidor HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 274.***.***-41, admitido em 08 de maio de 2001, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, nos moldes no Processo nº 0010169-09.2021.5.15.00118 referido acima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 04 de outubro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 07 de outubro de 2024.
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
Diretor de Administração
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