IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 04 de outubro de 2024 | Edição nº 730 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.620 , DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 1.500.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.151, de 22.06.2023, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o Remanejamento no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para a seguinte dotação orçamentária:

2. PODER EXECUTIVO

02.11 FUNDEB MUNICIPAL

31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Conta 306..............................................................R$ 1.000.000,00

31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Conta 324..............................................................R$ 500.000,00

Total......................................................................R$ 1.500.000,00

Parágrafo único. O Remanejamento será feita com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

2. PODER EXECUTIVO

02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Conta 225..............................................................R$ 1.000.000,00

31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Conta 266..............................................................R$ 500.000,00

Total......................................................................R$ 1.500.000,00

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 03 de outubro de 2024.

CAIO KANJI PARDO AOQUI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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