IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 04 de outubro de 2024 | Edição nº 2201A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 163

DECRETO nº. 3.690/2024

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;

D E C R E T A:-

Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 909.000,00 (oitocentos e trinta e nove mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02

PREFEITURA

02.02.0

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.01

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0149.2011.0000Centro de Apoio as Pessoas em Situação de Rua e Itinerantes

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

30.000,00

02.03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.02

ALMOXARIFADO

04.122.0056.2026.0000Manutenção do Setor de Almoxarifado

3.3.90.30.00

Material de Consumo

200.000,00

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.02

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2031.0000Manutenção do Transporte de Alunos

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

264.000,00

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

35.000,00

02.05.07

SERVIÇO DE CULTURA

Fls.164

13.392.0276.2036.0000Manutenção dos Serviços de Cultura

3.3.90.30.00Material de Consumo

150.000,00

02.05.08

ENSINO SUPERIOR

12.364.0252.2038.0000Manutenção do Transporte Universitário

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

30.000,00

02.07SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.452.0301.2044.0000Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

40.000,00

02.07.02LIMPEZA PÚBLICA

17.512.0418.2045.0000Manutenção Serviços de Limpeza Publica

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil

30.000,00

02.07.05SERVIÇOS ESTRADA DE RODAGEM MUNIC

26.782.0596.2048.0000Oper. e Manutenção serv. Estradas e Rodagem

3.3.90.30.00Material de Consumo

100.000,00

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

TOTAL

909.000,00

Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE PREFEITO

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

28.846.0042.2004.0000Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

3.3.90.91.00Sentenças Judiciais

222.000,00

02.04

SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO

02.04.01

DIRETORIA DE FINANÇAS

28.843.0000.0102.0000Juros da Dívida Contratada

Fls. 165

3.2.90.21.00Juros Sobre a Dívida Contratada

154.000,00

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.01

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2030.0000Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.13.00Obrigações Patronais

294.000,00

02.05.08

ENSINO SUPERIOR

12.364.0251.2037.0000Apoio ao Estudante Universitário

3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

118.000,00

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

51.000,00

TOTAL

909.000,00

Art. 3º - As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 02 dias do mês de outubro de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 164 a 165, do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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