IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 04 de outubro de 2024 | Edição nº 2201A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 163
DECRETO nº. 3.690/2024
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;
D E C R E T A:-
Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 909.000,00 (oitocentos e trinta e nove mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.02.0 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.02.01 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
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| 08.244.0149.2011.0000 | Centro de Apoio as Pessoas em Situação de Rua e Itinerantes |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 30.000,00 |
| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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| 02.03.02 | ALMOXARIFADO |
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| 04.122.0056.2026.0000 | Manutenção do Setor de Almoxarifado |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 200.000,00 |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
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| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0237.2031.0000 | Manutenção do Transporte de Alunos |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 264.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil | 35.000,00 |
| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA |
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| Fls.164 | |
| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção dos Serviços de Cultura |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 150.000,00 |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
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| 12.364.0252.2038.0000 | Manutenção do Transporte Universitário |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil | 30.000,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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| 15.452.0301.2044.0000 | Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil | 40.000,00 |
| 02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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| 17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil | 30.000,00 |
| 02.07.05 | SERVIÇOS ESTRADA DE RODAGEM MUNIC |
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| 26.782.0596.2048.0000 | Oper. e Manutenção serv. Estradas e Rodagem |
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| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
TOTAL |
| 909.000,00 |
Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
REDUÇÃO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.01 | GABINETE PREFEITO |
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| 02.01.04 | ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA |
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| 28.846.0042.2004.0000 | Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais |
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| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 222.000,00 |
| 02.04 | SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO |
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| 02.04.01 | DIRETORIA DE FINANÇAS |
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| 28.843.0000.0102.0000 | Juros da Dívida Contratada |
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Fls. 165 | ||
| 3.2.90.21.00 | Juros Sobre a Dívida Contratada | 154.000,00 |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
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| 02.05.01 | ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0237.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 294.000,00 |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
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| 12.364.0251.2037.0000 | Apoio ao Estudante Universitário |
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| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 118.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 51.000,00 |
TOTAL |
| 909.000,00 |
Art. 3º - As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 02 dias do mês de outubro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 164 a 165, do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.